No banco do réu um “índio” #2
“Ao receber denúncia ou queixa em desfavor de pessoa indígena, a autoridade judicial poderá determinar, sempre que possível, de ofício ou a requerimento das partes, a realização de perícia antropológica, que fornecerá subsídios para o estabelecimento da responsabilidade da pessoa acusada” (Art. 6º, da Resolução 287/2019, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ) No que…